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NR-1 no Ambiente de Supermercado: Gerenciamento de Riscos como Investimento, Prevenção de Passivos e Ganho de Produtividade

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, definindo direitos e deveres do empregador e dos empregados. Com a nova redação do Capítulo 1.5, que passou a vigorar de forma fiscalizável a partir de 26 de maio de 2026, a norma consolidou a obrigatoriedade de gerenciar também os fatores de riscos psicossociais. No setor supermercadista, sua aplicação é especialmente relevante em razão da diversidade de atividades desenvolvidas, da circulação de pessoas e da coexistência de múltiplos riscos ocupacionais em um mesmo ambiente de trabalho.

A NR-1 exige que o empregador implemente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). No contexto do supermercado, o PGR deve refletir fielmente a realidade operacional da unidade, abrangendo todos os setores, como área de vendas, caixas, reposição, açougue, padaria, frios, câmaras frigoríficas, estoque, docas, áreas administrativas e de apoio. Mais do que um documento de conformidade, trata-se de uma ferramenta de gestão que, bem aplicada, permite antecipar problemas, reduzir custos operacionais e proteger tanto o trabalhador quanto a empresa.

É fundamental compreender que o gerenciamento de riscos não é mero custo, mas investimento. Cada acidente ou doença ocupacional evitado representa economia direta: afastamentos, substituições, retrabalho, queda de produtividade e, sobretudo, indenizações. A indenização trabalhista carrega um custo econômico relevante, somado ao dano à imagem e ao clima organizacional. Prevenir é, comprovadamente, mais barato do que reparar. Ao identificar e controlar riscos antes que se concretizem, o supermercado pode não apenas reduzir, mas eliminar fontes de adoecimento e acidente, transformando a segurança em vantagem competitiva.

A aplicação da NR-1 está diretamente relacionada à organização dos processos de trabalho. No ambiente de supermercado, isso envolve a definição clara de rotinas operacionais, a adequada distribuição de tarefas, o controle de jornadas e pausas, o respeito aos limites físicos e ergonômicos das atividades, bem como a organização e sinalização dos espaços de circulação. Com a inclusão dos fatores psicossociais, ganham peso o dimensionamento de metas, a prevenção do assédio e o combate à sobrecarga, fatores que impactam diretamente a saúde mental e a rotatividade da equipe.

Outro aspecto fundamental previsto na NR-1 é a informação e capacitação dos trabalhadores. O empregador deve assegurar que os colaboradores recebam orientações claras e compatíveis com suas funções acerca dos riscos existentes no ambiente de trabalho e das medidas de prevenção adotadas. Treinamentos admissionais, periódicos e orientações contínuas no cotidiano operacional são essenciais para a consolidação de uma cultura de segurança, devendo essas ações ser devidamente registradas para fins de controle interno, auditoria e compliance, e servindo ainda como prova robusta da diligência empresarial.

A NR-1 deve ser aplicada de forma integrada às demais Normas Regulamentadoras pertinentes ao setor supermercadista, especialmente aquelas relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual, à ergonomia, ao monitoramento da saúde ocupacional e às condições sanitárias e de conforto. Essa integração assegura coerência técnica, fortalece os controles internos e contribui para a conformidade legal da operação, evitando lacunas na gestão de segurança e saúde no trabalho e reduzindo a exposição da empresa a sanções e a litígios.

Para que o cumprimento da NR-1 seja efetivo e juridicamente seguro, é indispensável que o supermercado observe, de forma contínua, alguns requisitos práticos, tais como a manutenção do PGR atualizado e compatível com a realidade da loja, a identificação e avaliação periódica dos riscos em todos os setores, incluídos os psicossociais, a adoção de medidas preventivas proporcionais aos riscos identificados, a capacitação contínua dos colaboradores, o registro das ações de prevenção e das medidas corretivas adotadas, bem como o estímulo à comunicação de situações de risco e condições inseguras.

A inobservância da NR-1 pode gerar impactos relevantes para a empresa, como o aumento de acidentes e afastamentos, autuações administrativas em fiscalizações do trabalho, fragilização da defesa em perícias judiciais e maior exposição a passivos trabalhistas e previdenciários. Por outro lado, a adoção estruturada do gerenciamento de riscos demonstra o cumprimento do dever legal de cautela por parte do empregador, fortalece a posição da empresa em auditorias, fiscalizações e demandas judiciais e, principalmente, previne o próprio fato gerador da indenização, com economia concreta e mensurável.

A correta aplicação da NR-1 no ambiente de supermercado contribui de forma direta para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, para a organização dos processos de trabalho e para a mitigação de passivos, ao mesmo tempo em que gera retorno positivo ao negócio. Um ambiente saudável e seguro reduz o absenteísmo e a rotatividade, eleva o engajamento e aumenta a produtividade da equipe, alinhando a operação às boas práticas de governança corporativa, compliance e responsabilidade social. Por fim, destaca-se que a correta aplicação da NR-1 deve ser acompanhada por orientação técnica e jurídica especializada, a fim de assegurar a adequada interpretação das normas, prevenir irregularidades e fortalecer a segurança jurídica da operação. Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta ao setor jurídico ou à assessoria especializada.

ROGÉRIO LIMA

Advogado trabalhista, Coordenador do Núcleo Trabalhista do FIEDRA, BRITTO & FERREIRA NETO Advocacia Empresarial