Artigos

A escolha do Simples Nacional após a Reforma Tributária passa a ser uma decisão estratégica

A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe profundas alterações na sistemática de tributação das empresas brasileiras. Muito se discutiu acerca da substituição do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas um dos temas que merece especial atenção diz respeito aos impactos dessas mudanças sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Embora a Lei Complementar nº 214/2025 tenha preservado esse regime diferenciado de tributação, sua lógica de funcionamento sofreu alterações relevantes que exigirão dos empresários uma nova forma de análise. Se antes a opção pelo Simples Nacional era, na maioria das vezes, uma decisão quase automática para empresas que preenchiam os requisitos legais, a partir da Reforma Tributária essa escolha passa a depender de uma avaliação muito mais ampla, envolvendo não apenas a carga tributária, mas também aspectos financeiros, comerciais e concorrenciais.

A nova legislação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e escolha a forma de recolhimento da CBS e do IBS, que poderá continuar recolhendo esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou optar pelo recolhimento segundo as regras aplicáveis ao regime regular, permanecendo no Simples apenas em relação aos demais tributos. Essa sistemática, conhecida no mercado como Simples Híbrido, produz efeitos que vão muito além da tributação suportada pela própria empresa.

Isso porque a não cumulatividade passa a ocupar posição central no novo sistema tributário, já que ao recolher CBS e IBS pelo regime regular, a empresa possibilita que seus clientes aproveitem os créditos desses tributos, fator que poderá influenciar diretamente sua competitividade, especialmente nas operações entre pessoas jurídicas. Em determinados setores, fornecedores que não gerem créditos poderão tornar-se menos atrativos, ainda que pratiquem preços semelhantes aos de seus concorrentes.

Por outro lado, empresas que atuam predominantemente junto ao consumidor final poderão continuar encontrando vantagens na sistemática tradicional do Simples Nacional, já que nessas operações, a possibilidade de aproveitamento de créditos pelo adquirente normalmente não interfere na decisão de compra.

Diante dessa dinâmica, a escolha pelo Simples Nacional deixa de depender exclusivamente da comparação entre alíquotas, e passam a integrar essa análise fatores como o perfil dos clientes, a estrutura de custos, o potencial de geração de créditos, a posição da empresa na cadeia produtiva e seus objetivos comerciais.

A Reforma Tributária, portanto, não retirou a importância do Simples Nacional, mas alterou profundamente a forma como ele deve ser analisado. Mais do que um regime favorecido de tributação, o Simples passa a integrar o planejamento estratégico das empresas, e nesse novo cenário a decisão mais eficiente dificilmente será encontrada em respostas padronizadas, mas, sim, na avaliação individualizada de cada modelo de negócio.

 

Sarah Bulhões

Advogada e Sócia do escritório Nogueira Reis Advogados