Rotulagem, publicidade e responsabilidade por produtos alimentares impróprios: Anvisa, Procon e CDC formam um tripé de risco que o varejo precisa gerenciar
Em um ambiente dinâmico de alto serviço, como é o setor supermercadista, o cruzamento entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as fiscalizações pelos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) forma um campo minado para o varejo, exigindo protocolos sólidos por parte dos supermercadistas.
Recentemente, o caso Ypê, no qual a Anvisa determinou a suspensão de fabricação e o recolhimento de produtos da marca Ypê , reacendeu para o setor varejista uma pergunta que, recorrentemente, volta a ocupar as pautas jurídicas das Associações que congregam interesses dos varejistas: quem pode responder, perante o consumidor, quando um produto impróprio é colocado à venda? A resposta, amparada na legislação consumerista e na jurisprudência majoritária é pouco confortável para o varejo: todos!
Entender as regras que definem quando o supermercado responde e como mitigar os riscos de autuações por parte dos órgãos de proteção ao consumidor e de responsabilidade civil perante o consumidor é tão importante quanto controlar estoques. Esse texto identifica os pontos de maior vulnerabilidade para o varejo supermercadista, reforçando a necessidade de protocolos de gestão de riscos jurídicos para as empresas do setor.
Não é exagero dizer que, entre as questões jurídicas mais sensíveis para o setor estão as ações judiciais por produtos impróprios para consumo, seja em razão de vencimento do prazo de validade, corpos estranhos, falha na conservação e semelhantes e, mesmo não sendo responsável pala fabricação do produto, muitas vezes o supermercado acaba respondendo solidariamente.
Em um ambiente dinâmico de alto serviço, como é o setor supermercadista, o cruzamento entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as fiscalizações pelos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) forma um campo minado para o varejo, exigindo protocolos sólidos por parte dos supermercadistas.
Recentemente, o caso Ypê, no qual a Anvisa determinou a suspensão de fabricação e o recolhimento de produtos da marca Ypê , reacendeu para o setor varejista uma pergunta que, recorrentemente, volta a ocupar as pautas jurídicas das Associações que congregam interesses dos varejistas: quem pode responder, perante o consumidor, quando um produto impróprio é colocado à venda? A resposta, amparada na legislação consumerista e na jurisprudência majoritária é pouco confortável para o varejo: todos!
Entender as regras que definem quando o supermercado responde e como mitigar os riscos de autuações por parte dos órgãos de proteção ao consumidor e de responsabilidade civil perante o consumidor é tão importante quanto controlar estoques. Esse texto identifica os pontos de maior vulnerabilidade para o varejo supermercadista, reforçando a necessidade de protocolos de gestão de riscos jurídicos para as empresas do setor.
Não é exagero dizer que, entre as questões jurídicas mais sensíveis para o setor estão as ações judiciais por produtos impróprios para consumo, seja em razão de vencimento do prazo de validade, corpos estranhos, falha na conservação e semelhantes e, mesmo não sendo responsável pala fabricação do produto, muitas vezes o supermercado acaba respondendo solidariamente.
CAMILLA GALVÃO MALTA E STEPHANIE DOS SANTOS SANTANA
Fiedra, Britto & Ferreira Neto – Advocacia Empresarial
