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Farmácia dentro dos Supermercados: O que muda para associados e consumidores?

Se você, supermercadista, ainda não está pensando nisso, alguém já está. A publicação da Lei nº 15.357/2026, no Diário Oficial da União em 23 de março, não é apenas uma mudança regulatória, é uma abertura estratégica de mercado. A partir de agora, farmácias e drogarias podem operar dentro de supermercados, criando um modelo de negócio que combina conveniência, aumento do fluxo de consumidores e fidelização em um único movimento.

A lógica é simples e poderosa: menos deslocamento, mais conveniência, mais tempo dentro da loja. O que antes era uma compra fragmentada, supermercado de um lado, farmácia de outro, passa a ser uma experiência integrada.

A nova lei transforma essa tendência em realidade concreta, com regras claras. Mais do que acompanhar a evolução do varejo moderno, ela reposiciona o supermercado como um verdadeiro ponto de serviços essenciais.

Para os supermercadistas, essa lei representa uma nova e concreta frente de negócios. O estabelecimento deixa de ser apenas um local de compras e passa a oferecer um serviço farmacêutico, agregando valor à experiência do cliente, aumentando o fluxo de pessoas na loja e gerando uma nova fonte de receita.

A medida estimula a concorrência no mercado de medicamentos, o que tende a reduzir preços e ampliar as opções disponíveis ao consumidor, e quem ganha com isso é também o varejista que souber se posicionar bem nesse novo cenário.

Colocar esse projeto em prática, porém, requer atenção. Adequação do espaço físico, licenças, alvarás e a contratação de profissional habilitado são etapas que exigem orientação especializada para serem cumpridas com segurança e sem imprevistos. A Abase conta com parceiros jurídicos experientes nessas áreas e está pronta para apoiar os associados que quiserem dar esse passo. Uma boa conversa no momento certo pode fazer toda a diferença.

LARISSA AMARAL DA SILVA e LARA RANGEL

FIEDRA BRITTO E FERREIRA NETO ADVOCACIA EMPRESARIAL