Artigos

STF confirma decisão e mantém suspensa lei que afeta supermercados em Salvador

Em decisão publicada em 25 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, a medida cautelar concedida na PET 15.042, atribuindo efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário e suspendendo a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024 até o julgamento definitivo do recurso.

A lei municipal determinava que supermercados e estabelecimentos semelhantes fornecessem gratuitamente alternativas às sacolas plásticas, transferindo aos comerciantes um custo antes inserido na relação normal de consumo, além de sujeitá-los a fiscalizações, multas e outras penalidades administrativas.

A petição foi apresentada pela entidade representativa do setor supermercadista, com atuação do escritório Fiedra Britto Ferreira Neto, que demonstrou ao Tribunal os impactos práticos da norma, como riscos de autuações, multas e insegurança operacional.

Ao referendar a cautelar, o STF reforçou o entendimento de que a lei não deve produzir efeitos enquanto sua constitucionalidade não for analisada em definitivo. Na prática, os supermercados permanecem desobrigados de cumprir a norma, garantindo maior previsibilidade ao setor.

A decisão representa um alívio para os supermercados soteropolitanos e constitui um relevante precedente no cenário nacional, ao impedir a aplicação imediata de uma legislação potencialmente onerosa e destoante das demais normas sobre o tema, além de reforçar a importância da previsibilidade normativa para o setor varejista. O julgamento do mérito ainda será realizado, mas, até lá, a decisão garante que os supermercados não estão obrigados a oferecer sacolas plásticas.

 

ERMIRO FERREIRA NETO E CAROLINE LOURENÇO

Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial