TJBA reconhece o caráter indevido da cobrança de juros moratórios antes do julgamento final do processo administrativo pelo Procon-BA
Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, restou reconhecida a abusividade da cobrança de juros moratórios realizada pelo Procon-BA antes do julgamento final do processo administrativo.
A conduta comumente adotada pelo órgão fiscalizador é a aplicação de juros moratórios de 0,5% ao mês desde a primeira decisão do processo administrativo até o efetivo pagamento da multa por parte do autuado. Em virtude dessa prática, aquele que opta por questionar a penalidade aplicada pelo órgão mediante apresentação de recurso administrativo, acaba sendo duramente punido pelo aumento exponencial do “débito” em virtude da incidência de juros.
A cobrança nesses termos não possui fundamento legal e é claramente desarrazoada, ao imputar efeitos da mora antes mesmo da existência de decisão final a respeito do suposto débito. Esse cenário é agravado ao se observar que, na prática, o Procon-BA demora anos para realizar o julgamento dos seus processos administrativos, o que sujeita os autuados a arcar com juros que acabam remunerando o órgão pela sua própria morosidade.
Foi diante de tal cenário que o TJBA corretamente firmou o entendimento no sentido de que “os juros moratórios incidentes sobre penalidade administrativa somente fluem a partir do trânsito em julgado da decisão final no processo administrativo”, revelando a atenção do Tribunal ao desacerto da cobrança do Procon-BA, fortalecendo a posição daqueles que buscam resguardar os seus direitos contra autuações muitas vezes desarrazoadas e criando maior segurança jurídica para todos.
Apesar de não ter efeito vinculante – ou seja, não obrigar os juízes a seguirem automaticamente o mesmo entendimento – a decisão cria um precedente relevante, que poderá ser utilizado como argumento em casos semelhantes, abrindo caminho para a consolidação e uniformização da jurisprudência sobre o tema.
Por isso, se receber multa do Procon com juros aplicados antes da decisão final, vale consultar um advogado e avaliar a possibilidade de contestar judicialmente.
LARA RANGEL E LARISSA AMARAL
Fiedra Britto e Ferreira Neto Advocacia Empresarial
