Principais atualizações do novo código sanitário do estado da Bahia: Devemos temer?
O novo Código de Vigilância em Saúde da Bahia (Lei n. 14.878/2025) acaba de ser sancionado, trazendo mudanças que impactam diretamente o setor supermercadista. Além das regras tradicionais de higiene, armazenamento de produtos e controle de pragas, agora há exigências expressas voltadas à proteção da saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente de trabalho. O descumprimento pode resultar em penalidades severas, incluindo multas elevadas e até interdição do estabelecimento.
Entre as principais mudanças trazidas com a reforma legislativa, destaca-se a inserção expressa das obrigações dos supermercados em relação às condições de trabalho. Apesar de a VISA já ter por prática a fiscalização da utilização de EPIs e saúde ocupacional dos colaboradores que lidavam com a manipulação de alimentos, agora foi criado um capítulo para enfrentar especialmente a atuação da Vigilância Sanitária e a Saúde do Trabalhador, indicando, por exemplo, que é necessário fornecer e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de manter boas condições de trabalho, nelas incluídas o ambiente, o processo e a organização.
O novo Código também amplia a importância dos programas de controle de riscos, além de reforçar a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais – admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais – sem custos para os trabalhadores, com atenção especial àqueles que atuam na cadeia alimentar. Outra exigência da fiscalização é a capacitação dos profissionais para o desempenho de suas funções, aliada à implementação de medidas educativas voltadas à proteção da saúde. Essas diretrizes evidenciam um viés orientativo e preventivo, reforçando a segurança no ambiente de trabalho.
Restou também regulamentado o preparo, a comercialização e a exposição de alimentos em locais como food trucks e boxes de mercado, que devem garantir a conservação, a higiene e a proteção, de acordo com as normas técnicas estabelecidas, o que, do ponto de vista prático, já era uma realidade nas fiscalizações. O cumprimento dessas exigências é fundamental para assegurar a segurança alimentar, impedindo a ocorrência de contaminações cruzadas e autuações pelos agentes fiscalizadores.
A legislação ainda reforça a necessidade do combate a pragas e vetores nos estabelecimentos. Além da obrigação de manter o controle rigoroso de ratos, baratas e mosquitos, os supermercados serão responsabilizados caso negligenciem medidas de prevenção contra infestações. Os estabelecimentos também devem impedir o acúmulo de resíduos de lixo, entulho, restos de alimentos, água empoçada ou qualquer outra condição que propicie alimentação, criatório ou abrigo de animais sinantrópicos ou silvestres.
As penalidades pelo descumprimento das novas normas são severas. Empresas que não se adequarem à legislação poderão enfrentar multas que chegam a R$ 250.000,00, a depender do porte do estabelecimento, e até mesmo sofrer interdição de lojas.
Diante deste cenário, é recomendável que os supermercados revisem seus processos internos e assegurem o cumprimento das exigências sanitárias. Mais do que uma obrigação regulatória, essa adequação é relevante para garantir a continuidade das operações e evitar sanções que possam comprometer a saúde financeira do negócio.
Não há motivos para temer o novo Código, especialmente considerando que parte das exigências apresentadas como inovadoras já eram, de fato, alvo de fiscalização. O essencial, neste momento, é conhecer as regras, assegurar a conformidade do estabelecimento e, sempre que necessário, contar com assessoria jurídica especializada para evitar penalidades indevidas ou eventuais excessos da fiscalização.
Com a estratégia certa, é possível manter a operação segura, dentro da lei e livre de surpresas indesejáveis.
LARISSA AMARAL E LARA RANGEL
FIEDRA BRITO E FERREIRA NETO ADVOCACIA EMPRESARIAL