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STF Limita Multa por Sonegação, Fraude e Conluio a 100%: impacto no setor empresarial

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande relevância para o cenário tributário brasileiro, com impactos diretos sobre as empresas de todos os setores. No julgamento do Recurso Extraordinário 736.090, inserido no Tema 863 da Repercussão Geral, o STF definindo limites importantes para a aplicação de multas tributárias perdas em casos de sonegação fiscal, fraude ou conluio, estabelecendo um novo parâmetro para a atuação fiscalizatória da Receita Federal e dos demais entes federativos.

A decisão do relator do Ministro Dias Toffoli, abordou a possibilidade de as multas superarem o valor do débito tributário, comumente aplicado pelo Fisco Federal em casos de indicação do dolo ou má-fé do contribuinte. Essas decisões são tradicionalmente agravadas em razão da gravidade das condutas, podendo chegar a 150% ou até mesmo 225% do valor do tributo devido. A Suprema Corte, no entanto, fixou um entendimento que traz maior segurança jurídica às empresas e uma delimitação razoável para o poder sancionador da Fazenda Pública.

A tese apresentada pelo Supremo foi clara: “Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso verifique a reincidência definida no Art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluída pela Lei nº 14.689/23.” Essa decisão marcou um avanço no campo da tributação, modulando os efeitos da aplicação dessas avaliações e evitando abusos por parte das autoridades fiscais.

Um ponto central da decisão foi o reconhecimento de que a deliberação não deve ultrapassar o valor do subsídio tributário em casos de primeira infração. No entanto, para evitar que esse limite se torne um estímulo à reprodução de condutas ilícitas, o STF admitiu que, em casos de reincidência comprovada, as multas podem chegar a 150% do subsídio, conforme previsto na legislação atual.

Essa modulação, além dos requisitos do princípio da razoabilidade, busca equilibrar a necessidade de coibir fraudes fiscais com a manutenção de um ambiente econômico onde as avaliações sejam proporcionais e previsíveis. O setor empresarial, em especial, vê com bons olhos esse tipo de controle sobre o poder punitivo do Fisco, uma vez que decisões desproporcionais podem acarretar não apenas a insolvência das empresas, mas também gerar uma insegurança jurídica específica para investidores e investidores.

O STF também trouxe, no julgamento, um ponto crucial para a estabilidade das empresas: a modulação dos efeitos da decisão. Ficou previsto que uma nova regra só será aplicada a partir da edição da Lei nº 14.689/23. Ou seja, os processos administrativos e judiciais pendentes até esses dados, bem como os fatos gerados ocorridos anteriormente, não serão afetados pela limitação a 100%. Isso garante que as empresas possam planejar suas estratégias fiscais com base em parâmetros definidos e transparentes, sem o risco de serem examinadas por retrocessos em decisões já tomadas.

Essa previsibilidade é vital para a gestão de grandes corporações, especialmente em um contexto de alta carga tributária como o brasileiro, onde pequenas variações nos passivos fiscais podem significar milhões de reais em novas dívidas. Ao importar um teto às multas por infrações tributárias, o STF também inibe o que muitos empresários e advogados tributários consideram um “excesso de justiça”.

A decisão do STF lança luz sobre a necessidade de modernização e racionalização da legislação tributária brasileira. Enquanto a reforma tributária tramita no Congresso, decisões como essa mostram que o Judiciário está atento às particularidades do ambiente de negócios, registrando a necessidade de criar um espaço onde a fiscalização não se converte em um fator de desestabilização econômica.

Do ponto de vista prático, as empresas, sobretudo aquelas com maior exposição a fiscalizações, devem ajustar suas conformidades fiscais e rever práticas antigas, muitas vezes herdadas de um cenário de pouca clareza normativa. A limitação das multas em 100% do valor do subsídio pode ser vista como uma oportunidade para reorganizar suas operações, sem a sombra de deliberações que comprometem as previsões do negócio.

Entretanto, fica o alerta: a reincidência seguirá sendo severamente punida, com multas podendo atingir os 150%. Assim, a mensagem que o STF envia ao setor empresarial é clara: é necessário agir dentro da legalidade, uma vez que o cometimento reiterado de infrações fiscais poderá, sim, levar à aplicação de sanções severas.

PEDRO VIEIRA

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – Jovem e

Membro Ouvinte da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA