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Você sabia que pode recolher apenas 12,06% de ICMS na Bahia sendo atacadista?

Se você é um empreendedor distribuidor na Bahia com CNAES (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) que o enquadrem como atacadista, você pode estar pagando até 8,44% de ICMS a mais que o seu concorrente.

Talvez isto explique o porquê seu concorrente tem preços que você não consegue nem chegar perto.

Na Bahia existe a Lei Estadual 7799/2000 que estabelece uma alíquota de apenas 12,06% de ICMS para operações de venda de mercadorias no atacado. Isso representa uma redução significativa em comparação com as alíquotas normais, o que pode torná-lo muito mais competitivo no mercado.

Na verdade o percentual de ICMS definido por lei não pode ser simplesmente reduzido. O estado encontrou uma maneira de conceder este benefício fiscal a contribuintes atacadistas reduzindo a base de cálculo sobre a qual o imposto será calculado. Lembrando aqui que o preço de venda do produto não necessariamente é fato gerador do imposto. O Imposto é calculado sobre outro valor que chamamos de “base de cálculo do imposto”.

Funciona assim:

Suponhamos que o preço do seu produto seja R$ 100,00 (Cem reais).

Se você conseguir o acordo atacadista com a Secretaria da Fazenda a base de cálculo do seu ICMS poderá ser reduzida em 41,1765%.

Valor real dos produtos vendidos = R$ 100,00, menos R$ 41,1765 será igual a R$ 52,8835. Aplicando o ICMS da Bahia de 20,5% sobre este valor de base de calculo de R$ 52,88 encontraremos R$ 12,06

Observe que o percentual de ICMS na Bahia continua 20,50% mas o seu ICMS será pago sobre o valor de R$ 52,88 (que é a base reduzida para o cálculo do ICMS)

Resumindo:

Valor de venda do seu produto: R$ 100,00

% ICMS a ser recolhido no fim do mês:     20,50%

Valor sobre o qual será calculado estes 20,50% de ICMS: R$ 52,88

Valor que você deverá recolher de ICMS:   R$ 12,06

Valor que pode ser revertido em Lucro/Negociação:      R$ 8,44

De cara você já entra com uma vantagem competitiva de 8,44%, que pode ser revertida em lucro ou em margem de negociação com seus clientes.

Para aproveitar esse benefício, que pode ser crucial para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa, são necessários alguns pré-requisitos:

  1. Sua empresa deverá estar no regime tributário Lucro presumido ou Real.
  2. Fornecer mensalmente ao fisco todos os arquivos fiscais digitais (SPEDs).
  3. Deverá ter faturado nos últimos 12 meses pelo menos R$ 360 mil/mês, e ter um faturamento mensal a partir daí de R$ 360 mil ou mais.
  4. Deverá ter um local para armazenamento de pelo menos 500 metros quadrados.
  5. Deverá emitir no mínimo de 65% a 75% de notas fiscais para empresas com CNPJs ativos (a depender do acordo que fizer), ou seja, sua empresa deverá estar enquadrada como atacadista com CNAES específicos.
  6. Vendas para pessoas físicas ou consumidores finais não podem ter redução de base de cálculo e deverão ser tributadas normalmente.
  7. O acordo tem de ser analisado no contexto da sua atuação comercial, pois o acordo não contempla produtos com substituição tributária.

Aproveitar esse benefício pode ser crucial para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa. No entanto, muitos empresários e contadores desconhecem essa possibilidade ou não a compreendem totalmente como se beneficiar dela.

Lembre-se de que sua empresa deverá estar cumprindo a legislação tributária na íntegra e consultar seu contador ou um consultor tributário é o primeiro passo para entender melhor como aplicar essa vantagem fiscal ao seu negócio.

Sua empresa pode explorar ao máximo essa vantagem competitiva em relação aos concorrentes, pagando 8,44% a menos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, o que poderá ser revertido em lucro ou menor preço final dos seus produtos.