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Proibição de distribuição gratuita de sacos e sacolas Plásticas não recicláveis no município de Salvador

No embalo de outras legislações municipais de idêntico teor, passará a valer no Município de Salvador a proibição de utilização e distribuição de sacos e sacolas plásticas “não recicláveis”. A determinação está descrita na Lei Municipal nº 9.699/2023 e é imperativa para todos os segmentos de estabelecimentos comerciais situados em Salvador.

A Lei nº 9.699/2023 foi publicada no Diário Oficial do Município de Salvador em 19 de maio de 2023 e entrou em vigor no dia 15 de novembro de 2023, com prazo de adequação pelos estabelecimentos comerciais situados na capital baiana, até 13/05/2024.

A proibição está voltada para a distribuição e o uso de sacos e sacolas “não recicláveis”, definindo-se como recicláveis, nos termos da Lei Municipal, aquelas confeccionadas em material com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de fontes renováveis, observadas as diretrizes da Norma Técnica NBR n. 14.937/ABNT.

Os estabelecimentos comerciais situados no Município de Salvador, deverão promover a substituição das sacolas plásticas comum por sacolas recicláveis até o dia 13 de maio de 2023, a partir de quando, ficará vedada a distribuição gratuita de sacolas plásticas comuns.

A vedação prevista na Lei 9.699/2023, entretanto, não se aplica para as seguintes hipóteses: (a) embalagens originais de mercadorias; (b) embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; (c) embalagens de produtos alimentícios que vertam água; (d) sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis; (e) filme plástico para embalar alimentos, a exemplo do filme utilizado na bandeja de produtos fracionados; e (f) produtos que, por suas características, necessitem de plásticos especiais.

A legislação Municipal em questão segue a tendência de outros países e Estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro, buscando mitigar o impacto que o volume de sacolas plásticas distribuídas gratuitamente acarreta ao meio ambiente, através da obrigatoriedade de uso e distribuição de sacolas produzidas com materiais recicláveis e, da cobrança de sacolas pelos estabelecimentos comerciais, fomentando o uso, pelo consumidor, de sacolas retornáveis.

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Camila S. Galvão e Thainá Fonseca

Fiedra, Britto e Ferreira Neto Advocacia Empresarial