Revisões indevidas de IPTU: Um alerta ao empresariado baiano
Nos últimos meses, alguns municípios baianos têm adotado uma prática preocupante: revisar lançamentos de IPTU já realizados e pagos, sob a justificativa de “erro material” ou “atualização cadastral”, sem que tenha havido qualquer fato novo. Essa conduta, embora disfarçada de correção técnica, representa uma reabertura indevida de lançamentos tributários e fere princípios basilares da legalidade e da segurança jurídica.
O Código Tributário Nacional é claro ao dispor que o lançamento se torna definitivo após a notificação do contribuinte, só podendo ser alterado em hipóteses excepcionais, como fraude ou erro de fato (Art. 145, § único, do CTN). Fora desses casos, a revisão configura uma mudança de critério jurídico retroativa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Assim, qualquer tentativa de refazer o cálculo do IPTU de exercícios anteriores — sem fato novo que o justifique — é juridicamente nula.
O setor supermercadista, por possuir diversos imóveis e unidades de operação, tem sido um dos principais alvos dessas cobranças arbitrárias. É comum que as prefeituras revisem padrões construtivos ou reinterpretem áreas construídas para majorar o imposto, criando dívidas inesperadas e injustificadas. Essa conduta, além de violar o princípio da confiança legítima, compromete o planejamento financeiro das empresas e cria insegurança para todo o ambiente de negócios.
Em muitos casos, a cobrança é realizada sem abertura de processo administrativo regular, por meio de simples notificações ou inscrição direta em dívida ativa. Isso fere o devido processo legal e impede o contribuinte de exercer o contraditório e a ampla defesa. O contribuinte não pode ser surpreendido por revisões unilaterais do poder público, especialmente quando cumpriu todas as suas obrigações tributárias nos prazos e valores fixados pelo próprio município.
Diante de qualquer notificação municipal que mencione “revisão de IPTU”, “recadastramento de imóvel” ou “diferença de lançamento”, é essencial que o empresário busque imediatamente orientação jurídica especializada. A jurisprudência é consolidada no sentido de que o município não pode revisar lançamentos apenas com base em nova interpretação ou reavaliação posterior, sob pena de nulidade da cobrança.
Em tempos de alta carga tributária e margens apertadas, o empresário do varejo precisa estar atento e reagir contra práticas que extrapolam o poder de tributar. Defender-se dessas revisões indevidas não é resistência à arrecadação — é garantir segurança jurídica, previsibilidade e respeito às regras do jogo, condições indispensáveis para investir, gerar empregos e manter viva a economia baiana.
BRUNO NOU
Sócio da área Tributária do Fiedra, Britto & Ferreira Neto – Advocacia Empresarial
