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STF declara inconstitucional lei que obriga supermercados a fornecer embalagens grátis

O setor supermercadista obteve precedente importante no Supremo Tribunal Federal. Na ADI 7719, a Corte declarou inconstitucional lei que obrigava supermercados e estabelecimentos similares a fornecerem gratuitamente sacolas ou embalagens, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição.

A decisão foi tomada em ação movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas). Na ação, a entidade postulou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.771/2012, da Paraíba, que obrigava supermercados e similares a oferecerem, sem custo, sacolas ou embalagens.

No voto, o relator Dias Toffoli afirmou que “(…) em leis que impõem ônus ao setor privado sob o pretexto de tutelar o consumidor, esta Corte avalia a proporcionalidade da medida, ao ponderar os interesses do consumidor frente à liberdade de organização da atividade empresarial.”

A decisão considerou que os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência são fundamentos da ordem econômica previstos na Constituição. A livre iniciativa assegura a liberdade de empreender sem interferência indevida, enquanto a livre concorrência garante condições justas no mercado, evitando privilégios e distorções. Segundo entendeu o relator, a proteção ao consumidor não pode se sobrepor à livre concorrência e à livre iniciativa, essenciais ao desenvolvimento empresarial e econômico. No caso concreto, foi verificado que mercados de pequeno e médio porte fornecem embalagens, mas os atacadistas de autosserviço não, de modo que a obrigação afetaria de modo relevante a atividade econômica, com potencial elevação dos custos dos produtos e configuração de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Espera-se que a decisão tenha reflexos no caso da Lei n. 9.817/2024, editada pelo Município de Salvador e também objeto de medida judicial por parte da Abase. Atualmente, encontra-se pendente de admissibilidade o recurso extraordinário dirigido ao STF.

 

ERMIRO FERREIRA NETO e CAROLINE SAMPAIO LOURENÇO

Fiedra Britto e Ferreira Neto Advocacia Empresarial