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Programa Renova Centro: Transformação do Centro Histórico de Salvador a partir de Incentivos Fiscais e Novas Oportunidades para o Empresariado

O Programa Renova Centro, instituído pela Lei nº 9.767/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 38.305/2024, surge como uma ferramenta importante para a promoção da requalificação urbana do Centro Histórico de Salvador, aliando interesse público e privado através da criação de um ambiente jurídico e tributário favorável à necessária revitalização da primeira Capital do país.

A partir da concessão de incentivos fiscais expressivos e da desburocratização de procedimentos administrativos vinculados às Secretarias Municipais de Desenvolvimento e Urbanismo e Fazenda, o programa visa atrair investimentos para obras de retrofit, reforma, recuperação e novas edificações em áreas estratégicas do Centro.

No campo tributário, os atrativos são significativos. A aquisição de imóveis destinados à construção ou retrofit, bem como a transmissão ao adquirente final, contam com isenção do ITIV, reduzindo substancialmente o custo inicial do investimento. A política se estende ainda ao IPTU e à TRSD, com remissão de débitos anteriores vinculados ao imóvel e isenção durante o período de execução das obras. Para os adquirentes de imóveis residenciais, a isenção do IPTU é de até 10 (dez) anos. Os serviços atrelados à construção civil (edificação, revitalização, retrofit, etc.), também foram contemplados com a isenção do ISS.

A manutenção da ocupação do Centro também está sendo fomentada com a redução da alíquota de ISS para 2% para determinadas atividades prestadas dentro da poligonal do Programa durante o período de até cinco anos, além da isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento para estabelecimentos instalados em fachadas ativas, promovendo o dinamismo do comércio de rua.

Além dos benefícios indicados acima, os investidores ainda poderão se beneficiar de créditos tributários que serão constituídos em seu favor, em valores correspondentes a até 50% (cinquenta por cento) do valor de aquisição dos imóveis beneficiados pelo Programa ou do montante investido nas obras a serem realizadas. Esses créditos são formalizados através de Cartas de Crédito, atualizadas monetariamente, com validade de dez anos, podendo ser utilizados para compensar débitos de IPTU, ISS e TRSD ou ainda cedidos a terceiros. Trata-se de uma ferramenta importante visando a redução do impacto tributário e a geração de maior liquidez financeira para os empreendimentos.

É nesse cenário que o setor supermercadista encontra uma oportunidade ímpar. Muitos imóveis localizados no bairro do Comércio e em outras áreas centrais possuem dimensões amplas, hoje subutilizadas, mas perfeitamente viáveis para abrigar supermercados, delicatessens, empórios e padarias. O modelo de retrofit, ao adaptar essas edificações às necessidades contemporâneas, permite aproveitar a localização estratégica, ampliar o fluxo de consumidores e fortalecer a economia local. Ao mesmo tempo, os incentivos fiscais reduzem de maneira significativa os custos iniciais das operações, gerando maior competitividade aos novos empreendimentos.

O impacto esperado transcende o ganho empresarial individual. A instalação de empreendimentos de grande e médio porte, como supermercados, delicatessens e empórios, contribui para a dinamização econômica do Centro, atrai a população soteropolitana e reforça a vocação comercial e cultural da região.

Mais do que uma política de revitalização urbana, diante de tantos incentivos do Poder Público Municipal, o Renova Centro, com vigência de dez anos, se projeta como um verdadeiro programa de fomento econômico, capaz de alinhar investimentos privados a uma política pública bem estruturada.

Assim, para a iniciativa privada de setores diversos, incluindo o setor supermercadista, trata-se de uma oportunidade de unir crescimento empresarial à transformação do coração da cidade, com benefícios tributários robustos e segurança jurídica para a execução dos projetos, especialmente para os empresários que largarem na frente, agindo a partir de boa assessoria e planejamento tributário, visando usufruir com plenitude dos incentivos fiscais concedidos através do Programa.

RAFAEL MARBACK DE MENEZES

Sócio do Nogueira Reis Advogados