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Os desafios do varejo com a Reforma Tributária

A promulgação da Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, marca uma das mudanças mais significativas no sistema de arrecadação brasileiro nas últimas décadas. Com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por um modelo dual de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — o setor supermercadista, essencial na cadeia de abastecimento nacional, será profundamente impactado.

Uma mudança significativa atinge os mercados que recolhem o PIS e a Cofins de forma cumulativa, o qual, embora limite a apropriação de créditos, simplifica a apuração e reduz obrigações acessórias. Com a extinção desse regime e a adoção do modelo não cumulativo, os supermercados precisarão se adaptar à sistemática de crédito sobre insumos e aquisição de bens e serviços, exigindo investimentos em compliance tributário, controle de estoque e rastreabilidade fiscal.

Um outro ponto sensível diz respeito à “não cumulatividade ampla” pregada pelos patrocinadores da reforma. Isto porque o modelo de IVA pressupõe a apropriação de créditos em todas as etapas da cadeia, o que exige que os supermercados adquiram mercadorias de fornecedores também regularizados e aderentes à nova sistemática. Esse ponto pode gerar entraves operacionais, especialmente para estabelecimentos que compram de pequenos produtores, cooperativas e fornecedores com estrutura contábil simplificada.

É fato também que a transição entre o sistema atual e o novo será longa e complexa, com a convivência de tributos antigos e novos até 2032. Nesse período, os supermercados terão que lidar com dois sistemas paralelos de apuração e escrituração, o que demandará adequações nos sistemas fiscais e maior capacitação das equipes contábil e fiscal das empresas.

Um outro desafio concreto diz respeito à operação do setor supermercadista, que possui características híbridas — comercializa tanto produtos alimentícios da cesta básica, quanto itens supérfluos, de higiene, limpeza e até mesmo eletrodomésticos. A definição de alíquotas diferenciadas por tipo de produto exigirá atenção redobrada, sob risco de enquadramento incorreto e autuações fiscais.

Em um setor de margens estreitas e alta competitividade, qualquer oscilação na carga tributária pode impactar significativamente a formação de preços. Supermercados que conseguirem se adaptar mais rapidamente à nova lógica tributária podem ganhar vantagem competitiva frente a redes menos estruturadas.

Embora a Reforma Tributária tenha como objetivo simplificar o sistema e promover maior eficiência econômica, os supermercados precisarão superar desafios operacionais, fiscais e estratégicos relevantes para garantir sua sustentabilidade no novo modelo. A antecipação a essas mudanças, com investimentos em tecnologia, qualificação de pessoal e revisão da cadeia de fornecimento, será essencial para que o setor se adapte com sucesso ao novo ambiente tributário brasileiro.

BRUNO NOU

Sócio da área Tributária do Fiedra, Britto & Ferreira Neto – Advocacia Empresarial