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Desafios e incertezas do fundo de compensação de benefícios fiscais (FCBF) criado pela Reforma Tributária

A Reforma Tributária no Brasil, sancionada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, tem, dentre os seus principais objetivos, promover a modernização do Sistema Tributário Nacional através da simplificação dos tributos. Isso significa reduzir a quantidade de impostos, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e aumentar a transparência das regras. O objetivo é que o sistema se torne mais justo e uniforme para todos.

Uma das mudanças relevantes é a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), com vistas a compensar, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, que serão extintos pela Reforma Tributária.

A extinção desses benefícios fiscais fará com que Estados, que historicamente usavam estes instrumentos tributários para atrair investimentos, como os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, percam competitividade, fazendo com que muitas empresas transfiram suas operações para regiões com melhor infraestrutura logística e mais proximidade dos grandes mercados consumidores.

Essa redistribuição das empresas pelo país trará impactos significativos na arrecadação tributária, geração de empregos e na renda destes Estados, na medida em que perderão fontes importantes de arrecadação.

O FCBF foi criado, portanto, com a promessa de minimizar os efeitos da Reforma Tributária para tais Estados, bem como compensar contribuintes que fizeram seus investimentos amparados nesses benefícios fiscais.

A exemplo disso, no Estado da Bahia, a extinção dos incentivos fiscais de ICMS impactará diretamente empresas beneficiárias de programas estratégicos como o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica (Desenvolve) e o Programa de Incentivo à Indústria de Produtos Integrantes da Rede de Telecomunicações (Proind).

A regulamentação do Fundo é tratada na Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece, em seus artigos 384 e seguintes, uma série de critérios, limites e procedimentos extremamente rigorosos para a compensação, dentre os quais destacamos:

  • Estabelece conceitos rígidos de “benefício fiscal oneroso”, limitando os benefícios elegíveis para a compensação (Art. 385 da LC 214/2025);
  • A empresa deverá apresentar requerimento da habilitação da compensação no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, com a observância dos requisitos exigidos no Art. 389 da LC nº 214/2025, o qual será processado no âmbito da competência da Receita Federal;
  • Será necessário apresentar documentação comprobatória, com manifestação prévia do Estado concessivo do benefício fiscal, demonstrando o cumprimento das condições exigidas pelo ato concessivo do benefício;
  • Os contribuintes deverão apurar a repercussão econômica dos benefícios fiscais, a fim de quantificar a compensação. O Artigo 385, V, da LC nº 214/2025 define “repercussão econômica” como o impacto financeiro real dos incentivos fiscais na operação da empresa, levando em conta fatores como geração de empregos, investimentos realizados e crescimento da produção;

Como se vê, embora a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) tenha como premissa minimizar os impactos da eliminação dos incentivos ficais de ICMS concedidos pelos Estados, os critérios rígidos e subjetivos exigidos certamente dificultarão ou impedirão a efetiva compensação pelos contribuintes beneficiários. Além disso, sequer há garantias de que os recursos do Fundo serão suficientes para compensar todas as empresas afetadas, o que pode gerar concorrência entre os beneficiários e atrasos nos pagamentos.

O Fundo de Compensação, embora tenha sido concebido como uma solução para os impactos da Reforma Tributária, a sua efetividade é incerta. Para além disso, ainda depende da disponibilidade de recursos suficientes para atender todas as empresas que serão impactadas.

Nesse contexto, a Reforma Tributária trará desafios significativos para os empresários, que precisarão se reorganizar para se manterem competitivos no novo cenário fiscal sem os benefícios fiscais de ICMS. O aumento da carga tributária e a incerteza da compensação dos benefícios fiscais extintos são fatores que exigem planejamento e adaptação estratégica.

O planejamento cuidadoso e a busca por assessoria tributária especializada são essenciais para mitigar riscos e se adaptar às mudanças.

 

FERNANDO A. G. DE MORAES NETO

Advogado do Escritório Nogueira

Reis Advogados

fernando@nogueirareis.com.br