Salvador em descompasso com o mundo: a entrega gratuita de embalagens é uma agressão ambiental
O Legislativo de Salvador, na contramão de outras legislações editadas no Brasil e ao redor do mundo, promulgou a Lei Municipal n.º 9.817/2024 (“Lei das Sacolas Plásticas”), em vigor desde julho de 2024. Como já se sabe, a referida lei determina, em síntese, que os estabelecimentos comerciais do município ofereçam gratuitamente “alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis”, sob pena de aplicação de penalidades vultuosas.
Para além dos aspectos técnicos e mesmo aqueles puramente jurídicos que evidenciam a total inconstitucionalidade da ordem de distribuição gratuita de embalagens, há relevante impacto ambiental negativo – uma verdadeira agressão – que parece ter sido ignorado pelo legislador municipal. A capital baiana passou a figurar como um dos poucos exemplos nacionais que, mediante deliberada violação da liberdade econômica, incentiva a distribuição desenfreada de materiais plásticos, de embalagens descartáveis.
O que se observa no Brasil e mundo afora é um esforço para mitigar o impacto do volume de materiais descartáveis no meio ambiente, objetivo que, por certo, não se alcança quando um estabelecimento é obrigado a distribuir graciosamente materiais plásticos dia a dia. Em verdade, o incentivo a medidas de sustentabilidade e conservação do meio ambiente depende, necessariamente, de uma mudança cultural em relação ao consumo de plásticos descartáveis.
Embora não seja este o tema central em julgamento no RE 732686, já aponta o Supremo Tribunal Federal justamente no sentido de que a vedação à distribuição gratuita é uma tendência mundial que objetiva a mudança de comportamento dos consumidores, de modo a incentivá-los ao uso de sacolas retornáveis e reutilizáveis. Não por outra razão exemplos de sucesso no tema, como os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, possuem histórico de impor a cobrança como uma forma de desincentivo ao consumo de plástico pelos consumidores.
As repercussões ambientais que envolvem o tema colocam em evidência o erro do legislador que, ao impor a distribuição gratuita, atua na contramão ao necessário incentivo ao uso de embalagens retornáveis. É uma agressão à tudo o que se tem formulado como política de sustentabilidade, a todo o esforço para redução da geração de resíduos sólidos. Isso precisa ser corrigido: o meio ambiente agradece.
Lara Brito e Thainá Lima
Fiedra Britto e Ferreira Neto Advocacia Empresarial