Anulação de penalidades administrativas: retroatividade da lei mais benéfica em processos administrativos
Os supermercados estão constantemente sujeitos à fiscalização de órgãos da Administração Pública, como Procon, Inmetro, Vigilância Sanitária e Secretarias Municipais e outros, que monitoram diversos aspectos da atividade econômica supermercadistas, a exemplo de: indicação de preços nas prateleiras; validade dos alimentos; indicação quantitativa etc.
Quando irregularidades são encontradas, os órgãos fiscalizadores podem aplicar sanções administrativas, que vão desde advertência até apreensão de produto e suspensão da atividade, sendo a mais corriqueira delas a penalidade de multa. Não raro, os valores das multas são considerados exorbitantes, sobretudo quando a empresa é considerada reincidente por já ter sido autuada no passado pela mesma infração. Esse cenário de fiscalizações constantes, em um setor de autosserviço e intensamente dinâmico, gera preocupação aos gestores e reforça a importância de compreender as normas de regulação do setor e os mecanismos legais disponíveis para defesa e revisão dessas sanções.
Mas o que isso significa na prática?
As sanções administrativas aplicadas às empresas em geral, aqui especificamente nos referimos aos supermercados, devem respeitar princípios legais previstos na Constituição Federal, e entre eles está o da retroatividade da norma mais benéfica, comumente associado ao direito penal. Este princípio prevê que, se uma nova norma mais favorável for introduzida, ela deve retroagir para beneficiar o réu. Essa mesma ideia pode ser aplicada no processo administrativo sancionador, decorrente de autuações pelos órgãos públicos competentes.
Isso significa que, quando a legislação muda e, em razão da alteração viabiliza interpretações ou condições mais favoráveis, é possível se valer da nova legislação para pleitear a revisão ou, até mesmo, anulação de penalidades já impostas. Nesse caso, a nova lei retroage, ou seja, volta no tempo, e a punição deixa de valer. Tal pleito é possível, pois, o sistema jurídico brasileiro reconhece que o princípio da retroatividade da norma mais benéfica pode ser aplicado, não só no Direito Penal, como no Direito Administrativo Sancionador.
Com intuito de exemplificação, citamos um recente caso ocorrido no Estado de São Paulo, em que uma empresa foi multada pelo Procon por alegada violação de uma norma de consumo. No entanto, pouco depois, uma nova Portaria do próprio Procon, mudou a forma como a infração deveria ser interpretada. Com base nessa nova regra, a empresa recorreu ao judiciário para pleitear a anulação da penalidade e, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido, decidindo que a multa deveria ser anulada. Ou seja, a nova norma, mais favorável ao administrado, foi aplicada retroativamente, beneficiando a empresa.
As autuações administrativas devem respeitar princípios jurídicos garantidos legalmente, a exemplo da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa etc., e, as sanções administrativas não são imutáveis, sendo possível e recomendado avaliar estratégias jurídicas e explorar os instrumentos de defesa que a legislação oferece, buscando a redução ou anulação de multas aplicadas sem compatibilidade com os princípios e normas vigentes, de modo a evitar perdas financeiras e promover uma gestão mais informada e estratégica.
CAMILLA GALVÃO E LARISSA AMARAL
Fiedra, Britto e Ferreira Neto Advocacia Empresarial