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Extensão do selo “arte”

Para os produtos de origem vegetal: legislação que chega para aquecer o mercado de produtos artesanais

Acaba de ser sancionada a Lei n.º 14.963/2024 que amplia o rol de produtos que podem obter o selo Arte. A novidade, publicada no Diário Oficial da União em 06 de setembro de 2024, é uma importante ferramenta de regulamentação para viabilizar a entrada formal de produtores artesanais no mercado.

A legislação chega para acompanhar a procura cada vez maior dos consumidores por opções mais saudáveis, certificando a origem e a qualidade dos artesanais de origem vegetal disponíveis no mercado.

Em um breve esforço histórico, percebe-se que o legislador há muito caminha na tentativa de regulamentar o mercado de artesanais no Brasil: o identificador Arte, criado no ano de 2018, até então estava limitado aos itens de origem animal, a exemplo dos queijos, embutidos e itens cárneos. Dando um passo à frente para continuar a fortalecer o crescente mercado de artesanais, agora é regra que os itens de origem vegetal também podem obter o selo distintivo, mediante autorização da autoridade sanitária.

As novidades introduzidas pela Lei n.º 14.963/2024 dependerão de regulamentação própria que preveja os requisitos e procedimentos para a obtenção do selo, assim como ocorreu, primeiro, com os itens de origem animal.

O que se pode antecipar é que o texto de lei considera como artesanais os produtos que possuam o fazer artesanal em seu processo de fabricação, acompanhado de matérias-primas e características próprias, culturais e regionais, que atestem a genuinidade e qualidade dos produtos.

O setor supermercadista, como principal interessado em acompanhar os novos hábitos de consumo, deve ficar de olho na regulamentação dos artesanais como uma oportunidade para aumentar e diversificar os produtos disponíveis nas prateleiras.

A criação de normativas sobre o tema certamente aponta como um norte para aquecer um mercado que ganhou espaço nos últimos anos, introduzindo formalmente na cadeia de alimentos os itens que, com o selo Arte, possuem uma certificação de que foram produzidos com origem e características mapeáveis.

Se você é associado Abase e quer ficar por dentro do tema, envie um e-mail para thaina@fiedra.com.br e receba o informativo elaborado pela equipe do Fiedra, Britto e Ferreira Neto com as principais novidades introduzidas pela Lei n.º 14.963/2024.

 

LARA RANGEL E THAINÁ FONSECA

Fiedra Britto e Ferreira Neto Advocacia Empresarial