Você sabia que pode recolher apenas 12,06% de ICMS na Bahia sendo atacadista?
Se você é um empreendedor distribuidor na Bahia com CNAES (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) que o enquadrem como atacadista, você pode estar pagando até 8,44% de ICMS a mais que o seu concorrente.
Talvez isto explique o porquê seu concorrente tem preços que você não consegue nem chegar perto.
Na Bahia existe a Lei Estadual 7799/2000 que estabelece uma alíquota de apenas 12,06% de ICMS para operações de venda de mercadorias no atacado. Isso representa uma redução significativa em comparação com as alíquotas normais, o que pode torná-lo muito mais competitivo no mercado.
Na verdade o percentual de ICMS definido por lei não pode ser simplesmente reduzido. O estado encontrou uma maneira de conceder este benefício fiscal a contribuintes atacadistas reduzindo a base de cálculo sobre a qual o imposto será calculado. Lembrando aqui que o preço de venda do produto não necessariamente é fato gerador do imposto. O Imposto é calculado sobre outro valor que chamamos de “base de cálculo do imposto”.
Funciona assim:
Suponhamos que o preço do seu produto seja R$ 100,00 (Cem reais).
Se você conseguir o acordo atacadista com a Secretaria da Fazenda a base de cálculo do seu ICMS poderá ser reduzida em 41,1765%.
Valor real dos produtos vendidos = R$ 100,00, menos R$ 41,1765 será igual a R$ 52,8835. Aplicando o ICMS da Bahia de 20,5% sobre este valor de base de calculo de R$ 52,88 encontraremos R$ 12,06
Observe que o percentual de ICMS na Bahia continua 20,50% mas o seu ICMS será pago sobre o valor de R$ 52,88 (que é a base reduzida para o cálculo do ICMS)
Resumindo:
Valor de venda do seu produto: R$ 100,00
% ICMS a ser recolhido no fim do mês: 20,50%
Valor sobre o qual será calculado estes 20,50% de ICMS: R$ 52,88
Valor que você deverá recolher de ICMS: R$ 12,06
Valor que pode ser revertido em Lucro/Negociação: R$ 8,44
De cara você já entra com uma vantagem competitiva de 8,44%, que pode ser revertida em lucro ou em margem de negociação com seus clientes.
Para aproveitar esse benefício, que pode ser crucial para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa, são necessários alguns pré-requisitos:
- Sua empresa deverá estar no regime tributário Lucro presumido ou Real.
- Fornecer mensalmente ao fisco todos os arquivos fiscais digitais (SPEDs).
- Deverá ter faturado nos últimos 12 meses pelo menos R$ 360 mil/mês, e ter um faturamento mensal a partir daí de R$ 360 mil ou mais.
- Deverá ter um local para armazenamento de pelo menos 500 metros quadrados.
- Deverá emitir no mínimo de 65% a 75% de notas fiscais para empresas com CNPJs ativos (a depender do acordo que fizer), ou seja, sua empresa deverá estar enquadrada como atacadista com CNAES específicos.
- Vendas para pessoas físicas ou consumidores finais não podem ter redução de base de cálculo e deverão ser tributadas normalmente.
- O acordo tem de ser analisado no contexto da sua atuação comercial, pois o acordo não contempla produtos com substituição tributária.
Aproveitar esse benefício pode ser crucial para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa. No entanto, muitos empresários e contadores desconhecem essa possibilidade ou não a compreendem totalmente como se beneficiar dela.
Lembre-se de que sua empresa deverá estar cumprindo a legislação tributária na íntegra e consultar seu contador ou um consultor tributário é o primeiro passo para entender melhor como aplicar essa vantagem fiscal ao seu negócio.
Sua empresa pode explorar ao máximo essa vantagem competitiva em relação aos concorrentes, pagando 8,44% a menos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, o que poderá ser revertido em lucro ou menor preço final dos seus produtos.