Artigos

Como fica o varejo na reforma tributária?

Após um desgastante processo político legislativo, a PEC da Reforma Tributária foi finalmente aprovada e sancionada no final de 2023.

Todavia, conforme havíamos alertado anteriormente, tratava-se apenas da primeira etapa de um longo e árduo caminho a ser percorrido, tendo em vista que muitas matérias ainda dependem de definições que serão realizadas por meio de legislação complementar, o que implica, novamente, em mais debates políticos legislativos.

Dentro desta expectativa, o Governo Federal apresentou o projeto de lei complementar que irá regular o novo imposto incidente sobre a comercialização de bens e serviços – IBS (de titularidade dos Estados e Municípios) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços – CBS (de titularidade da União).

E quais são os impactos no varejo? Alguns deles serão analisados abaixo.

Para o varejo denominado de discricionário (de produtos não essenciais) existe uma perspectiva de redução modesta da carga tributária dos produtos. Isto porque a previsão é que a alíquota média do IBS fique em 26,5%, com possibilidade de variar entre 25,7% e 27,3%, segundo o Secretário da Reforma Tributária, Bernardo Appy.

Esta alíquota já seria, mesmo assim, uma das maiores do mundo para o IVA.

Outro ponto que merece atenção com relação aos produtos não essenciais, é que existe um receio de que, com o fim dos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, conforme proposto pela reforma, os produtos que antes não eram tributados se tornem mais caros e menos acessíveis à população, reduzindo, assim, o seu consumo.

No que diz respeito aos bens denominados essenciais, a discussão relevante do momento diz respeito aos produtos que irão compor a denominada cesta básica federal. Isto porque estes produtos terão uma tributação reduzida seja com a isenção total  ou com a redução de 60%  da alíquota.

Contudo, devemos lembrar que a discussão de quais produtos irão compor a cesta básica dependem de uma forte atuação de setores da economia no processo legislativo, tendo em vista que se trata ainda de um projeto legislativo, que será discutido (espera-se) no Congresso Nacional.

Outro ponto que pode ter impacto no setor supermercadista é o denominado “Imposto do Pecado” (Imposto Seletivo), que deve onerar produtos amplamente comercializados pelas empresas, tais como bebidas alcoólicas (que seriam tributadas de acordo com o teor alcoólico da bebida) e bebidas açucaradas.

  1. Exemplo de produtos isentos: arroz; leite, manteiga, margarina e ovos; feijões, raízes e tubérculos etc.
  2. Exemplo de produtos com alíquota reduzida: carnes bovina, suína, ovina caprina e de aves; peixes (exceto atum, salmão, bacalhau, hadoque e ovas);

Vale observar que a proposta ainda sofrerá muitas modificações ao longo do debate legislativo e se mostra muito importante a vigilância e a participação dos agentes econômicos privados na discussão das novas fases da reforma tributária.

 

BRUNO NOU

Sócio da área Tributária do Fiedra, Britto & Ferreira Neto – Advocacia Empresarial