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Domicílio Judicial Eletrônico: O que é; para quais empresas se aplica; e como funciona?

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decorrência do Programa Justiça 4.0, que tem por finalidade concentrar todas as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais brasileiros em um só lugar, com função de viabilizar o recebimento de citações e intimações de forma eletrônica na Plataforma Digital do Poder Judiciário.

O cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que tenham endereço do Brasil e teve início em 30 de março de 2024, com prazo de 90 dias (até 30 de maio) para cadastro voluntário, exceto Microempreendedor Individual (MEI), micro e pequenas empresas, que terão até o dia 30 de setembro para realizar o cadastro voluntário.

O objetivo do Domicílio Judicial Eletrônico é implementar de solução 100% digital, que facilite e agilize as consultas processuais, bem como garantir celeridade e eficiência, além de gerar economia ao Poder Judiciário.

A utilização do DJE será por todos os Tribunais brasileiros, contemplando a Justiça Estadual e Federal, inclusive a Justiça do Trabalho. A exceção é o Supremo Tribunal Federal (STF), que, até então, não utilizará o sistema.

As empresas devem se atentar ao assunto, pois, caso não tenham realizado ou deixem de realizar o cadastramento voluntário nos prazos indicados acima, serão cadastradas compulsoriamente, a partir das informações disponíveis na Receita Federal, o que pode acarretar perda de prazos processuais.

Além dos prejuízos processuais que possam ocorrer pela ausência de gestão das informações no sistema (a exemplo de revelias), as empresas estão sujeitas, também, a sanções processuais e administrativas.

As empresas podem realizar/ alterar o Cadastro através dos Sistemas operacionais Windows 7 ou superior e navegador de internet Google Chrome, Safari ou Firefox, acessando o portal da Plataforma Digital do Poder Judiciário. Para realização do cadastro é preciso possuir certificado digital tipo e-CNPJ e preencher o formulário com os dados de cadastro, indicando administrador, gestor e prepostos autorizados.

Como as comunicações processuais enviadas para o Domicílio Judicial Eletrônico substituem as demais formas de comunicação, inclusive a citação pessoal, é indispensável que seja estabelecida uma rotina de controle e acompanhamento do sistema, inclusive para atender aos prazos de abertura das citações, que é de 03 (três) dias úteis e de leitura das intimações, que é de 10 (dez) dias corridos.

O Fiedra, Britto e Ferreira Neto preparou material de Perguntas e Respostas sobre o tema, com as informações consolidadas para o setor supermercadista. Se você é associado Abase e quer ter acesso a estas informações, envie um e-mail para controladoria@fiedra.com.br

 

CAMILLA GALVÃO E SARA LEVITA

Fiedra, Britto e Ferreira Neto Advocacia Empresarial