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A obrigatoriedade do domicílio judicial eletrônico para supermercados: Uma perspectiva sobre os desafios e oportunidades

As novidades para o ano de 2024 continuam. Agora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico para as empresas. Apesar de nosso natural resistência à tudo o que é novo – legítima em razão dos desafios operacionais que são próprios de nossa dinâmica peculiar – é necessário reconhecer a excelente intencionalidade da medida: modernizar e agilizar o sistema judicial brasileiro, tão marcado por burocracias e morosidades que afetam a sua eficiência.

A partir de primeiro de março as empresas terão noventa dias para realizarem o cadastro no sistema gerido pelo CNJ. Depois disso, para aqueles que não concluírem o cadastro no prazo, a adesão ao sistema será compulsória, e para tanto o CNJ se valerá dos dados mantidos pela própria empresa junto à Receita Federal.

O cadastro – frise, obrigatório – é importante para que se evitem possíveis implicações legais e prejuízos processuais. Apesar da previsão de cadastro compulsório, esperá-lo é de longe, a pior alternativa. A falta de conformidade pode prejudicar a reputação da empresa perante clientes e fornecedores, afetando negativamente sua imagem no mercado.

Outro ponto que merece a nossa atenção, é que os dados mantidos pela empresa junto à receita federal geralmente estão associados a questões fiscais, de controle de área específica que não está ambientada à gestão processual. Logo o perigo é de que a informação de cunho jurídico e implicações graves passem à completa revelia do setor adequado ao seu tratamento.

Já por outro lado, é possível dizer que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico traz benefícios para os nossos associados. O principal deles, inclusive, é a agilidade nos processos judiciais, reduzindo custos e tempo.

Embora nas rodas de conversa de nosso seguimento a tendência seja pensar na agilidade do processo contra nós (o que preocupa, e muito!), principalmente em demandas de consumo que ocupam significativo espaço no acervo do judiciário brasileiro, não podemos esquecer que muitas das vezes somos nós que sofremos os percalços da morosidade da justiça, principalmente quando vamos a ela em busca de uma recuperação de crédito, discordâncias com fornecedores, disputas concorrenciais e questões afins.

Não há dúvidas de que a comunicação eletrônica promove uma maior transparência nos procedimentos legais, contribuindo para a eficiência e aprimoramento do sistema judicial. A nossa expectativa é de que para além de um avanço em questões práticas (como por exemplo a prevenção de equívocos na citação que possam ensejar em nulidades e revelias) uma nova mentalidade e preceito seja inserida neste ambiente tão burocrático e lento.

Postos estes destaques dos desafios e oportunidades, é preciso reconhecer que a transição para o Domicílio Judicial Eletrônico não é uma demanda que possa passar à largo do nosso cuidado. A adaptação às novas tecnologias e a implementação de processos internos para lidar com a gestão eletrônica de documentos e comunicações oficiais são alguns dos pontos de atenção que precisam ser acompanhados de perto. Investir tempo e recursos na adequação de forma programada e antecipada resultará, sem qualquer dúvida, em ganhos a médio e longo prazo.

Estas considerações nos levam a concluir que a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é uma exigência legal que não pode ser ignorada pelos supermercados. Aqueles que buscarem uma transição coordenada para o novo modelo colherão benefícios em termos de eficiência operacional, gestão processual e reputação.

A modernização do sistema judicial é uma realidade, e os supermercados têm a oportunidade de se posicionar à frente dessas mudanças, contribuindo para uma justiça mais ágil e assertiva – o que também é de nosso interesse e benefício.

 

RODRIGO LIMA E ROBERT SANTOS

Fiedra, Britto & Ferreira Neto – Advocacia Empresarial